O vereador Dennis Diogo apresentou uma indicação propondo alterações na Lei Complementar nº 08/1990, com o objetivo de ampliar o acesso à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes em situação de vulnerabilidade.
A proposta sugere mudanças no artigo 246, inciso IV, que atualmente concede isenção apenas a proprietários de imóveis com até 60m² de área construída, desde que não possuam outro imóvel no município e se enquadrem em condições específicas, como ser pessoa com deficiência visual, mutilado, viúva ou aposentado por invalidez.
Entre as principais alterações apresentadas pelo vereador, está a ampliação do limite da área construída para até 70m², mantendo as demais exigências previstas na legislação. Segundo o vereador, a medida busca adequar a norma à realidade de muitos imóveis antigos, cuja metragem já não reflete, necessariamente, a condição financeira dos proprietários.
Outro ponto destacado na indicação é a inclusão de aposentados com renda de até dois salários-mínimos entre os beneficiários da isenção. A proposta considera que essa faixa de renda representa uma condição de vulnerabilidade econômica, ainda não contemplada pela legislação atual.
Além disso, o texto propõe a concessão de isenção do IPTU para proprietários de imóveis com até 50m² de área construída, desde que seja o único imóvel do contribuinte. A iniciativa parte do princípio de que donos de pequenos imóveis enfrentam maiores dificuldades financeiras, sendo a medida considerada uma forma de promover justiça tributária.
De acordo com o vereador, as mudanças visam tornar a legislação mais inclusiva e alinhada à realidade socioeconômica da população, ampliando o alcance do benefício e garantindo maior equidade no sistema tributário municipal.









