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Justiça reconhece vínculo de emprego de entregadores com aplicativo

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Tribunal Regional do Trabalho
Foto : Divulgação/ TRT5

Tribunal Regional do Trabalho

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT-SP) determinou que a Levoo Tecnologia e Serviços de Informações assine a Carteira de Trabalho de todos os entregadores cadastrados no aplicativo. A medida 

A plataforma digital oferece serviços de entregas de produtos a empresas, e repassa a demanda aos entregadores cadastrados. Em suas redes sociais, a empresa convoca motoristas para se cadastrarem como Micro Empreendedor Iindividual (MEI) para uma renda extra aos trabalhadores.

Para o Ministério Público do Trabalho, é possível reconhecer o vílculo empregativo pois há clara dependência da empresa sobre os entregadores, além do poder da empresa em assumir a gestão da mão-de-obra, supervisão e punição dos trabalhadores. 

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O procurador do Trabalho e autor da ação, Rodrigo Castilho, afirma que “os entregadores da Levoo são empregados porque estão presentes os requisitos da relação de emprego. A conta do entregador no aplicativo é pessoal e intransferível, não sendo possível se fazer substituir por outro […] não se trata de trabalho voluntário ou filantropia”.

De acordo com a decisão, a empresa deverá adotar novos o controle total da operação, incluindo a fiscalização do trajeto feito pelo profissional, a precificação do valor do frete e a pessoalidade do trabalhador, que é previamente aprovado pela plataforma.

Para a relatora do processo, Eliana Aparecida Pedroso, é falsa a ideia de que o entregador da Levoo é totalmente autônomo. Para a Desembargadora, o trabalho para o aplicativo interfere constantemente na sua agenda dos motoristas, as horas trabalhadas representam jornadas extensas e, muitas vezes, são a única fonte de renda dos motoristas. 

A decisão cita outros países que têm decidido pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre os trabalhadores e as plataformas digitais, como o caso da Suprema Corte do Reino Unido, que definiu que os motoristas da Uber são funcionários da empresa e não trabalhadores autônomos.

A Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da pena. A empresa tem até o fim do julgamento para estabelecer as novas medidas, caso não haja possibilidade de recurso.

Em 2021, O Ministério Público do Trabalho registrou de mais de 600 inquéritos civis que denunciavam irregularidades envolvendo o vínculo de contratação de trabalhadores contra diferentes empresas de entrega pelo país.

O Portal iG tentou contato com a empresa, mas não tivemos retorno.


Fonte: IG ECONOMIA

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