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TSE afirma que demissão de servidor ocorreu por ‘motivação política’

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Alexandre de Moraes, presidente do TSE
Flickr/TSE

Alexandre de Moraes, presidente do TSE

Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) afirmou que “indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política” foram a causa da demissão de  Alexandre Gomes Machado , ex-assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria Geral da Presidência .

Em nota, o TSE afirmou ainda que a reação de Machado foi “claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”.

O funcionário da Corte era responsável pelo recebimento dos arquivos das propagandas eleitorais e pela disponibilização das peças no sistema eletrônico do TSE. A substituição de Machado por André Barbosa dos Santos foi divulgada no Diário Oficial da União.

Machado, que foi demitido nesta quarta-feira (26), declarou, em depoimento à Polícia Federal, que a servidora Ludmila Boldo Maluf foi informada a não veiculação de diversos comerciais de Jair Bolsonaro (PL) na rádio. 

“O declarante comunicou o fato para Ludmila Boldo Maluf, chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE, por meio de e-mail; que cerca de trinta minutos após esta comunicação foi informado, pelo seu chefe imediato, de que estava sendo exonerado, porém, não lhe foi informado quanto à motivação de sua exoneração. Que então decidiu comparecer a esta Superintendência de Polícia Federal, por ter se sentido vítima de abuso de autoridade e por temer por sua integridade física ou que lhe sejam imputados fatos desabonadores para desviar o foco de provem fiscalização de inserções por parte do TSE”, diz um dos trechos do depoimento.

Ainda, Ludmila Boldo Maluf, é casada com o ex-chefe de gabinete do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, Paulo Leonesi Maluf. O esposo da servidora foi assessor especial de Moraes, no Ministério da Justiça, em 2017. Quando Alexandre assumiu como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Paulo atuou como assessor entre 2017 e 2019, e depois chefe de gabinete de Moraes, de 2019 a 2020.

Procuradas, as assessorias de Ludmila e Paulo Maluf não se manifestaram, até o momento da publicação desta matéria, sobre o caso.

Ademais, o TSE nega que Machado tenha enviado informações a Corte.

“Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”, disse o tribunal.

“Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”, acrescentou o TSE.

A demissão de Alexandre Gomes ocorre após a  campanha do presidente Jair Bolsonaro acionar o TSE na última segunda-feira (24) e informar que diversos comerciais não teriam sido veiculados em rádios. Após as alegações, o ministro Alexandre de Moraes determinou o envio de documentos que comprovassem a acusação. Eles foram encaminhados à Corte pela campanha do atual mandatário nesta terça (25).

Depoimento à PF

Após a exoneração, Alexandre Machado procurou a Polícia Federal e disse estar sendo “vítima de abuso de autoridade”. Ele também afirmou “temer por sua integridade física”.

À PF, ele disse que será preciso uma fiscalização para “saber se as propagandas de fato estariam sendo veiculadas”.

“Que especificamente na data de hoje, o declarante, na condição de coordenador do pool de emissoras do TSE, recebeu um e-mail emitido pela emissora de rádio JM On Line na qual a rádio admitiu que, dos dias 7 a 10 de outubro, havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções da Coligação Pelo Bem do Brasil, referente ao candidato Jair Bolsonaro.”

Manifestação do TSE

Mais cedo, o Tribunal publicou um comunicado explicando que não possui qualquer responsabilidade na distribuição de propagandas eleitorais. A Corte relata que os canais de rádios e TVs que são responsáveis pela veiculação das inserções nos comerciais das eleições 2022.

“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”, diz o TSE no comunicado.

Leia nota do Tribunal Superior Eleitoral na íntegra

O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas. A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas. Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”. Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização. É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.

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Fonte: IG Política

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