Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 14 de dezembro, a Portaria nº 1.536, que divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2024 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais.
Assim, em 2024 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão de feriados e pontos facultativos, nos seguintes dias:
– 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei n.º 3056/2005);
– 12 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
– 13 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
– 14 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas;
– 28 de março – quinta-feira – Semana Santa;
– 29 de março – sexta-feira – Semana Santa;
– 1º de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho;
– 30 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
– 11 de outubro – sexta-feira – Divisão do Estado;
– 28 de outubro – segunda-feira – Dia do Servidor Público;
– 15 de novembro – sexta-feira – Proclamação da República;
– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3056/2005).
Não haverá expediente forense na comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (quinta-feira) e no dia 26 de agosto (segunda-feira), em razão das comemorações do padroeiro (Dia de Santo Antônio) e do aniversário da cidade, respectivamente.
Foram estabelecidos como pontos facultativos os dias 31 de maio e 14 de junho e as horas não trabalhadas nos pontos facultativos serão repostas até o 25º dia do mês subsequente, nos termos do art. 26 da Portaria nº 200/2009.
Consideram-se ainda pontos facultativos nas comarcas do interior, em razão de feriados instituídos pelos municípios em lei municipal, as seguintes datas:
– 26 de janeiro (sexta-feira), na comarca de Ivinhema;
– 9 de fevereiro (sexta-feira), na comarca de Água Clara;
– 18 de março (segunda-feira), nas comarcas de Cassilândia, Coxim, Itaporã, Ponta Porã e Ribas do Rio Pardo;
– 5 de abril (sexta-feira), na comarca de Inocência;
– 12 de abril (sexta-feira), na comarca de Coxim;
– 26 de abril (sexta-feira) na comarca de Brasilândia;
– 29 de abril (segunda-feira), na comarca de Nova Andradina;
– 3 de maio (sexta-feira), na comarca de Glória de Dourados;
– 10 de maio (sexta-feira), na comarca de Rio Negro;
– 13 de maio (segunda-feira), na comarca de Jardim;
– 10 de junho (segunda-feira), na comarca de Maracaju;
– 14 de junho (sexta-feira), nas comarcas de Batayporã, Corumbá, Costa Rica, Jardim, Porto Murtinho e Terenos;
– 21 de junho (sexta-feira), na comarca de Bandeirantes;
– 28 de junho (sexta-feira), nas comarcas de Itaquiraí e Sete Quedas;
– 5 de julho (sexta-feira), na comarca de Paranaíba;
– 8 de julho (segunda-feira), na comarca de Fátima do Sul;
– 15 de julho (segunda-feira), na comarca de Miranda;
– 19 de julho (sexta-feira), nas comarcas de Ponta Porã e Nioaque;
– 26 de julho (sexta-feira), na comarca de Nova Alvorada do Sul;
– 2 de agosto (sexta-feira), na comarca de Bela Vista;
– 5 de agosto (segunda-feira), nas comarcas de Caarapó e Inocência;
– 16 de agosto (sexta-feira), nas comarcas de Aquidauana, Bataguassu, Glória de Dourados e Sidrolândia;
– 27 de setembro (sexta-feira), na comarca de Rio Brilhante;
– 1º de novembro (sexta-feira), na comarca Água Clara;
– 11 de novembro (segunda-feira), na comarca de Batayporã;
– 9 de dezembro (segunda-feira), na comarca de Itaporã.
Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Por: Redação Dourados News