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Entenda decisão que livrou Marcola de maior processo contra o PCC

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Uma decisão assinada pelo juiz Gabriel Medeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, encerrando um dos maiores processos judiciais contra o PCC (Primeiro Comando da Capital).

A sentença do início de outubro livrou o líder da facção, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros mais de 100 réus de uma possível punição.

absolvição do líder da facção criminosa e dos demais réus, que ocorreu por motivo técnico-jurídico, sem análise do mérito da acusação, foi baseada no ordenamento penal do Brasil.

O caso, conhecido como “O caso dos 175 réus”, tramitava na 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, no interior paulistaA denúncia original, apresentada pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), imputou aos denunciados o crime de associação criminosa.

Entenda sentença

O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, descreve a pena de três a seis anos de reclusão.

De acordo com o Código Penal, quando a pena máxima é superior a quatro anos e não excede a oito, o prazo prescricional é de doze anos.

Na sentença, o magistrado explica que a partir do dia seguinte ao recebimento da denúncia, que aconteceu em 28 de setembro de 2013, o prazo de doze anos passou a correr.

Segundo o cálculo judicial, o prazo final para a prescrição, se não houvesse sentença condenatória transitada em julgado nesse tempo, seria 28 de setembro de 2025.

A defesa de Marcos Willians Herbas Camacho declarou que o reconhecimento da prescrição é um “instituto jurídico constitucionalmente assegurado”, que visa garantir a segurança jurídica e o devido processo legal.

 

Beto Souza e Elijonas Maia, da CNN Brasil, em São Paulo

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