Uma decisão assinada pelo juiz Gabriel Medeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, encerrando um dos maiores processos judiciais contra o PCC (Primeiro Comando da Capital).
A sentença do início de outubro livrou o líder da facção, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros mais de 100 réus de uma possível punição.
A absolvição do líder da facção criminosa e dos demais réus, que ocorreu por motivo técnico-jurídico, sem análise do mérito da acusação, foi baseada no ordenamento penal do Brasil.
O caso, conhecido como “O caso dos 175 réus”, tramitava na 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, no interior paulista. A denúncia original, apresentada pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), imputou aos denunciados o crime de associação criminosa.
Entenda sentença
O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, descreve a pena de três a seis anos de reclusão.
De acordo com o Código Penal, quando a pena máxima é superior a quatro anos e não excede a oito, o prazo prescricional é de doze anos.
Na sentença, o magistrado explica que a partir do dia seguinte ao recebimento da denúncia, que aconteceu em 28 de setembro de 2013, o prazo de doze anos passou a correr.
Segundo o cálculo judicial, o prazo final para a prescrição, se não houvesse sentença condenatória transitada em julgado nesse tempo, seria 28 de setembro de 2025.
A defesa de Marcos Willians Herbas Camacho declarou que o reconhecimento da prescrição é um “instituto jurídico constitucionalmente assegurado”, que visa garantir a segurança jurídica e o devido processo legal.
Beto Souza e Elijonas Maia, da CNN Brasil, em São Paulo









