Um marco inclusivo transformado em política pública
Brasília, 14 de julho de 2025 – Em um gesto que ressoa como um avanço simbólico e substantivo para os direitos da pessoa com deficiência, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2199/2022 (antigo PL 7750/17), que estabelece a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade – um ícone mais inclusivo, neutro e elaborado para representar todas as deficiências – em substituição ao tradicional símbolo do cadeirante em fundo azul. A proposta caminha agora para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O que muda no símbolo?
O novo símbolo, criado pela Organização das Nações Unidas em 2015, foi desenvolvido para englobar com maior amplitude as necessidades das pessoas com deficiência — físicas, sensoriais, intelectuais ou múltiplas. Em vez de uma figura de cadeirante, ele apresenta uma forma mais neutra, com o objetivo de representar a harmonia, inclusão e participação plena de todos na sociedade.
Emendas do Senado aprovadas
Foram aprovadas também três emendas vindas do Senado: duas adequações terminológicas (alterando “Símbolo Internacional de Acesso” para “Símbolo Internacional de Acessibilidade” tanto no texto do PL quanto na Lei 7.405/1985) e uma mudança relevante no comando da regulamentação. Essa última emenda confere ao Executivo a tarefa de regulamentar a substituição das placas, retirando a atribuição exclusiva do Contran e o prazo rígido de três anos.
Senado já havia sinalizado a direção
Em abril de 2025, o Senado aprovou o PL 2199/2022, incorporando exigências como a colocação do símbolo em faixas de circulação, pisos táteis (direcionais e de alerta), além de maquetes e mapas táteis em espaços públicos — reforçando a acessibilidade para pessoas com deficiência visual. No texto, o prazo de substituição das placas constava como três anos após a publicação da lei, inicialmente sob responsabilidade do Contran. Esse ponto, como visto, sofreu alteração nas emendas da Câmara.
A senadora Mara Gabrilli (PSD‑SP), relatora da Lei Brasileira de Inclusão, enfatizou a importância simbólica da mudança: trata-se de promover empatia e consciência sobre os diferentes tipos de deficiência. “Para mim, é mais do que uma mudança de placa, é uma mudança de mentalidade… olhar para a diversidade humana com mais responsabilidade e empatia.”
Quando entra em vigor?
Formalmente, ainda não há data precisa de entrada em vigor. Para isso, o PL precisa ser aprovado pela CCJ da Câmara e seguir para sanção presidencial. Após essas etapas, especialmente caso o Poder Executivo regulamente rapidamente, o prazo de três anos previsto na versão aprovada no Senado pode começar a contar a partir da sanção e publicação da nova lei. Caso a sanção ocorra ainda em 2025, poder-se-á esperar a aplicação plena até 2028.
Destaques e impactos principais
– Símbolo mais inclusivo: amplia representação além da mobilidade reduzida, promovendo justiça simbólica e visibilidade para todos os tipos de deficiência.
– Flexibilidade administrativa: regulamentação a cargo do Executivo, sem vínculo rígido com o Contran, possibilitando maior adaptabilidade conforme estrutura governamental.
– Cobertura expandida da sinalização: inclui faixas táteis, pisos antiderrapantes, mapas e maquetes, alinhando o símbolo ao conceito de acessibilidade efetiva.
– Mudança cultural: além de mudança visual, marca um passo na conscientização social e política sobre dignidade e igualdade no espaço público.
– Agenda de implementação: aprovado em comissões, encaminhado à CCJ e, em caso de sanção, aplicação estimada até 2028 (caso sancionada ainda em 2025).
Conclusão
A aprovação do novo símbolo nas comissões marca um marco simbólico e político para a inclusão no Brasil. Muito além de estética, a mudança se projeta como vetor de igualdade, garantindo comunicação e sinalização acessíveis para pessoas com diferentes deficiências.









