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Carne, arroz e feijão: quais alimentos poderiam ficar mais baratos se tiverem imposto zerado ou menor na reforma tributária

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A proposta de regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados no último 10 deixa alimentos de 20 categorias isentos de imposto. E, para outras 15, a alíquota teria um desconto de 60%.

O texto seguiu para análise do Senado. Ainda que seja aceito sem modificações e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o novo modelo tributário só entra em vigor por completo em 2033.

Mas quanto mais baratos os alimentos podem ficar? Economistas entrevistados pelo g1 entendem que é difícil calcular esse impacto. Isso porque reduzir ou tirar o imposto sobre consumo não, necessariamente, terá reflexo no preço final desses produtos.

A principal razão é que o valor com que eles são comercializados não é formado apenas pelos tributos, mas também por outros custos de produção e da empresa. E mais fatores pesam no preço para o consumidor, como a oferta e a demanda.

Outro ponto que complica o cálculo antecipado é que não existe uma padronização atual da porcentagem de impostos sobre alimentação. Consultados pelo g1, o Ministério da Fazenda e o Banco Mundial da Organização das Nações Unidas (ONU) afirmaram não ter um levantamento destes valores.

Um levantamento independente do Impostômetro reúne a totalidade de tarifas de alguns alimentos considerando os âmbitos federal, municipal e estadual. Com base nele, veja abaixo a carga tributária dos produtos contemplados na proposta que vai para análise do Senado.

O Impostômetro é uma parceria da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Sul (Fecomércio RS) e do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Hoje em dia, produtos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns itens de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Já a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, pode variar de acordo com a localidade.

Segundo as bases da reforma tributária, aprovadas em 2023, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo).

O que os parlamentares discutem agora, no caso dos alimentos, é quais vão compor a cesta básica, e terão imposto zero, e quais poderão ter um desconto de 60% no imposto. Na proposta aprovada pela Câmara, por exemplo, as carnes vermelhas foram incluídas na cesta.

Quais alimentos poderão ter menos impostos?

 

A reforma tributária estabelece uma cesta básica nacional, com alimentos que terão isenção dos novos impostos. Veja a lista que consta da proposta aprovada na Câmara:

 

  1. Carne vermelha;
  2. Arroz;
  3. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  4. Manteiga;
  5. Margarina;
  6. Feijões;
  7. Raízes e tubérculos;
  8. Cocos;
  9. Café;
  10. Óleo de soja;
  11. Farinha de mandioca;
  12. Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  13. Farinha de trigo;
  14. Aveia;
  15. Açúcar;
  16. Massas alimentícias;
  17. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  18. Ovos;
  19. Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
  20. Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

 

Há ainda a lista de produtos que, apesar de não terem o imposto zerado, terão um desconto de 60%.

Nele, a alíquota para esses alimentos é estimada em 26,5%. Considerando o benefício, esses itens ficariam taxados em 10,6%.

Confira abaixo quais as 15 categorias que seriam beneficiadas, segundo o texto que ainda precisa ser aprovado no Senado:

 

  1. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  2. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  4. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  5. Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  6. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  7. Mel natural;
  8. Mate;
  9. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  10. Tapioca e seus sucedâneos;
  11. Massas alimentícias;
  12. Sal de mesa iodado;
  13. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  14. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  15. Óleos de milho, aveia, farinhas.

 

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