sua informação está aqui

A partir de sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Abertura da urna eletrônica para técnicos da Polícia Federal
LR Moreira/Secom/TSE – 24/08/2022

Abertura da urna eletrônica para técnicos da Polícia Federal

A partir do próximo sábado (17), nenhum candidato pode ser preso, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . A única exceção à regra é caso o delito seja registrado em flagrante.

A norma está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A medida tem o objetivo de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, de modo a prevenir que prisões sejam usadas como uma manobra política para prejudicar um candidato por meio do constrangimento público ou ao afastá-lo da campanha.

A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno das eleições — marcado para 2 de outubro — e continua em voga até 48 horas depois do término da votação.

A medida funciona da mesma maneira para os candidatos que concorrerem ao segundo turno, previsto para 30 de outubro.

Entre no  canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo.  Siga também o  perfil geral do Portal iG.

Fonte: IG Política

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Últimas Notícias

rotamsnoticias.com.br - Todos os direitos reservados