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Vence Medida Provisória sobre pagamento de empregadas domésticas

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MP permitia pagamento da remuneração devida de empregados domésticos até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência
Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

MP permitia pagamento da remuneração devida de empregados domésticos até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência

A medida provisória (MP) 1.107/2022 perdeu a validade no último domingo (7). A política tinha sido publicada em 28 de março, obrigando o pagamento da remuneração devida de empregados domésticos até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.

De acordo com a MP, em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deveriam ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. O mesmo valia para a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. As regras previam que os valores não recolhidos até a data de vencimento ficariam sujeitos à incidência de encargos legais e multa.

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Por decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a prerrogativa de presidente do Congresso Nacional, no dia 20 de maio a validade da MP foi prorrogada por 60 dias, mas a norma perdeu a eficácia sem ter sido analisada pelos parlamentares.

A Medida Provisória tambémadicionava regras relacionadas ao Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado em março desde ano. O SIM Digital, segundo o governo, daria mais segurança jurídica às operações de crédito e facilitaria empréstimos a microempreendedores populares e possibilita o acesso a operações de pequeno valor, que hoje são difíceis de se obter junto ao sistema financeiro tradicional. As operações seriam fornecidas diretamente pelos bancos públicos e privados, com prazo máximo de 24 meses e juros mais baixos.

Até o dia 6 de outubro deverá ser editado decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas provenientes do período em que a MP esteve em vigor.

Fonte: IG ECONOMIA

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