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Cade limita proibição da Ambev em contratos de exclusividade

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Ambev
Sophia Bernardes

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) limitou geograficamente a medida preventiva que impediu a Ambev de assinar ou renovar contratos de exclusividade com bares, restaurantes e casas de espetáculos. A decisão divulgada nesta terça-feira (25) também vale parcialmente para a  Heineken .

A medida retira limitações em grande parte do Brasil, porém impôs restrições mais longas nas cidades-alvo, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Relator dos dois recursos sobre o tema, Gustavo Augusto Freitas de Lima impôs monocraticamente uma medida preventiva em setembro, porém ajustou as restrições nesta terça-feira em sessão do tribunal do Cade.

Com a decisão, foi determinado que a Ambev está proibida até o final do trânsito em julgado do caso de assinar novos contratos de exclusividade ou renová-los com bares, restaurantes e casas de espetáculos nas seguintes regiões:

  • São Paulo (Centro expandido);
  • Rio de Janeiro (Recreio, Barra da Tijuca e Zona Sul);
  • Brasília (Plano Piloto).

A medida vale até 31 de dezembro em sete outras cidades do país: Maceió (AL), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Campinas (SP), Lauro de Freitas (BA) e Campos do Jordão (SP). O Cade tem até o final do ano para analisar a necessidade, ou não, de extensão.

O relator havia determinado inicialmente que a medida valia para todo o país, mas apenas até o final da Copa do Mundo do Qatar, em 18 de dezembro. Com a mudança, ela concentra-se apenas nessas regiões, só que por um período maior.

Em comunicado, a Ambev afirmou que segue com “compromisso de manter um ambiente concorrencial justo, respeitando a legislação concorrencial brasileira e as práticas de mercado” e disse que espera uma decisão por escrito.

Já no caso da Heineken, as restrições nos estados em que a empresa tem a partir de 20% de participação de mercado seguem valendo parcialmente.

Caso haja descumprimento das proibições, a empresa pode ser punida com a suspensão completa dos contratos de exclusividade, em âmbito nacional, por cinco anos. 


A Superintendência-Geral do Cade negou, em julho, um pedido da Heineken por uma medida preventiva contra cláusulas de exclusividade da Ambev. O Cade entendeu pela “ausência dos requisitos legais autorizadores de sua concessão no presente momento processual”.

Porém, o relator determinou em setembro monocraticamente a medida preventiva. A Superintendência continuará com a investigação.

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Fonte: IG ECONOMIA

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