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NOVA TABELA 23/24 PARA PISOS SALARIAIS DE LONGA, MEDIA, CURTA METRAGEM E DOCUMENTÁRIOS

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Sindcine e Siaesp assinam a CCT 2023/2024

A CCT 2023/24 foi assinada em 14/8 pelo Sindcine e Siaesp (patronal) e já está disponível no nosso site (link abaixo). Veja a seguir os pontos mais importantes:

• REAJUSTE DE 4,5% PARA TODOS — Corresponde ao IPCA acumulado + ganho real; válido para todos os contratos; celetistas têm retroativo a maio de 23
• VR R$ 38,00 — Valor do vale-refeição para todos; uma refeição a cada 6h
• TIPOS DE CONTRATAÇÃO:
— Termo contratual
— Nota contratual
— Contratos por tempo determinado
— Contratos por tempo indeterminado (CLT)
• SEMANA de 5 dias de trabalho
• CACHÊS discriminados por semana e diária
• HORAS EXTRAS — CCT traz Informações detalhadas

Acesse a íntegra da CONVENC?A?O COLETIVA 2023-2024

A tabela é do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Distrito Federal.

ATENÇÃO: Tabela referente a 8 (oito) horas de trabalho diários, sendo uma de almoço, e 44 horas semanais.
Os valores relativos as horas extras estão na clausula 44, da CCT 2023/2024 (pode ler no PDF ou a baixo da tabela)

Os valores das tabelas de Programas Para TV e Conteúdos Audiovisuais Para Internet abaixo referente aos anos 2023/24, foram obtidos na Sindcine e entram em vigor a 1 de agosto de 2022.

CLÁUSULA 44ª • DA DURAÇÃO DO TRABALHO/SERVIÇOS CONTRATADOS

A jornada de trabalho na produção de filmes de média, curta, longa metragem, minlssérie.s, séries e novelas ou produtos audiovisuais de produção independente destinados a qualquer mídia que exista ou que venha a existir, documentários, filmes e vídeos publicitários, captados em qualquer suporte ou bitola, considerar-se-ão iniciados quando as filmagens ocorrerem dentro da Grande São Paulo, na apresentação do prestador no local determinado para filmagem.

Parágrafo Primeiro• A jornada de trabalho deverá ser de no máximo de 8 (oito) horas diárias, com uma hora para refeição e descanso e quando semanal. não poderá ult.rapassar 44 horas.

Parágrafo Segundo• O regime semanal será de 5 (cinco} dias trabalhados para 2 (dois) dias de descanso. Se o trabalho for de até 30 (trinta) dias, excepcionalmente, a carga semanal poderá ser de até, no máximo, 6 (seis) dias trabalhados para 1 (um) dia de descanso.
Se o trabalho for maior ou ultrapassar os 30 (trinta} dias, a regra é de 5 (cinco) dias trabalhados para 2(dols) dias de descanso.
Excepcionalmente e desde que acordado no inicio do projeto, poderá ser estabelecida a carga semanal de 5 (cinco) dias laborados, com 2 (dois) dias semanais de descanso e de seis dias laborados para 1 (hum) dia semanal de descanso, garantindo-se que ao menos a metade das semanas do trabalho realizado, seja realizada no regime de 5 (cinco) dias trabalhados por 2( dois) dias de descanso.
Na necessidade imperiosa de se estabelecer diferentes jornadas semanais, poderá ser confeccionado acordo coletivo de trabalho entre o Sindicato Profissional e a empresa.

Parágrafo Terceiro • no caso de os serviços serem prestados além da 8° (oitava) hora diária, o trabalhador terá direito de receber pelas horas suplementares, com um adicional de 50% (cinquenta por cento) para as 2 (duas) primeiras e 100% (cem por cento) para as seguintes. O trabalho realizado em feriados será remunerado com 100% (cem por cento) de acréscimo.

Parágrafo Quarto –As folgas serão preferencialmente realizadas aos domingos, sendo obrigatória a folga no domingo ao menos uma vez por mês.

Parágrafo Quinto –
Os dias de folga serão marcados e/ou alterados com no mínimo 10 {de:z) dias de antecedência.

Parágrafo Sexto •
O término da prestação de serviços em filmagens ou gravações, dar­se-á na hora da dispensa do trabalhador através da produção, que será anotado na Ficha individual.

Parágrafo Sétimo – Será assegurado ao trabalhador, o período mínimo de 12 (doze) horas conseculivas de descanso entre duas jornadas sucessivas.

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